Condições Gerais de Aluguer

Condições Gerais de Aluguer de Equipamentos, Máquinas e Veículos

Cláusula 1º – Objeto
O presente contrato tem por objeto o aluguer de Veículos com/sem operador e respetivos acessórios, disponíveis na frota de aluguer da SOS Elevatórias.

Cláusula 2º – Obrigações gerais do locador (SOS Elevatórias)
São obrigações da SOS Elevatórias:
a) Entregar ao Cliente o Veículo em bom estado de conservação e funcionamento;
b) Cumprir pontualmente as obrigações contratadas, nomeadamente, quanto à manutenção e assistência;
c) Informar, aconselhar e colaborar com o Cliente na sua atividade, com espirito de parceria;
d) Manter ativas as apólices obrigatórias por lei sobre os Veículos, nomeadamente de Responsabilidade Civil Automóvel para Máquinas matriculadas.

Clausula 3º – Obrigações gerais do locatário (Cliente)
1. O Cliente é fiel depositário da Máquina alugada, durante todo o período do contrato.
2. São obrigações do Cliente:
a) Manter a Máquina em bom estado de conservação e funcionamento, fazendo dele utilização cuidada, respeitando as regras de segurança;
b) Liquidar os pagamentos de forma atempada os valores faturados pela SOS Elevatórias, ainda que se encontre impossibilitado de utilização da Viatura por quaisquer motivos alheios à SOS Elevatórias;
c) Não utilizar a Viatura fora do local convencionado, ou para fins para os quais não foi concebida, e informar a SOS Elevatórias por escrito sempre que pretenda alterar a natureza dos trabalhos e o lugar de operação da Viatura;
d) Não subalugar ou ceder a Viatura a terceiros, salvo disposição contratual em contrário;
e) Respeitar as indicações técnicas da Viatura e assegurar-se que o seu manuseamento é feito por pessoal devidamente treinado e habilitado, na rigorosa observância das regras de segurança;
f) Levantar e restituir a Viatura nas instalações da SOS Elevatórias, ou em local a combinar pelas partes, decorrendo o transporte até ao local por sua conta e risco, salvo disposição contratual em contrário;
g) Não abandonar a Viatura fora das horas de trabalho, sem proteção contra furto ou roubo, vandalismo, condições climatéricas adversas, risco de incêndio ou explosão;
h) Assumir o pagamento de todas as multas, coimas ou sanções pecuniárias exigidas pelas autoridades oficiais, resultantes da utilização da Viatura, e informar a SOS Elevatórias no prazo de máximo de 24 horas sempre que estas se verifiquem;
i) Aceitar que, por razões de segurança, a SOS Elevatórias equipe a Viatura alocada com localizador via satélite;
j) Garantir que a entrega e recolha das Viaturas se dá de forma pontual e em condições de segurança;
k) Não acoplar à Viatura outros acessórios que não os disponibilizados pela SOS Elevatórias, salvo disposição contratual em contrário.

Cláusula 4º – Proposta e adjudicação do contrato
1. Para todos os efeitos, a adjudicação da proposta pressupõe a leitura e aceitação das presentes condições gerais, por parte do Cliente.
2. Obriga-se a SOS Elevatórias a fornecer ao Cliente toda a informação relevante durante o período de negociação do contrato, nomeadamente, a apresentação de um orçamento e instruções de utilização.
3. Obriga-se o Cliente a fornecer à SOS Elevatórias toda a informação relevante durante o período de negociação do contrato, nomeadamente, a sua necessidade de Viaturas matriculadas para circulação em locais em que se aplique o Código da Estrada.
4. A adjudicação da proposta terá de ser recepcionada até às 15 horas do dia útil anterior ao início do contrato.
5. A adjudicação da proposta não compromete a SOS Elevatórias quanto a entrega da Viatura na data acordada, em virtude de avaria súbita e imprevisível, indisponibilidade em parque ou impossibilidade de transporte, ou outro motivo de força maior.
6. A SOS Elevatórias reserva-se o direito de pedir caução mediante analise e histórico do cliente (Ex: cliente novo)

Cláusula 5º – Prazo
1. O período de aluguer estabelecido nas condições particulares do contrato é uma condição essencial do mesmo, devendo a Viatura ser restituído na data em que expirar o respetivo prazo.
2. A contagem do prazo do contrato é feita em dias seguidos, nela se incluindo o dia da entrega da Máquina ao Cliente e o dia da respetiva devolução na delegação da SOS Elevatórias, identificada nas Condições Particulares.
3. O prazo só será prolongado se solicitado pelo Cliente até às 15 horas do dia útil anterior à data fim do contrato, e sob aceitação da SOS Elevatórias.
4. A SOS Elevatórias, reserva-se o direito de cobrar multas e ou taxas administrativas por atrasos na devolução da viatura, e por perdas financeiras resultantes da mesma não estar disponível para outros clientes.

Estas condições gerais poderão ser alteradas em qualquer altura e sem obrigação da SOS Elevatórias de informar o cliente.